Recibos verdes no TVDE: como faturar à frota sem erros
Publicado a 17 de agosto de 2026
A frota pagou, e agora é a sua vez de trabalhar dez minutos: emitir a fatura-recibo no Portal das Finanças. É simples quando se sabe o caminho, e há exatamente um erro que não tem conserto. Este guia mostra o caminho e o erro.
O que é, ao certo, um "recibo verde"
"Recibo verde" é o nome popular da fatura-recibo emitida no Portal das Finanças por trabalhadores independentes. Para um motorista TVDE que trabalha com uma frota portuguesa, cada pagamento recebido da frota corresponde a uma fatura-recibo emitida à frota, com o NIF dela, não o das plataformas.
O prazo: 5 dias úteis depois de receber
A fatura-recibo deve ser emitida no prazo de 5 dias úteis após o pagamento. Como as frotas costumam pagar à semana, a rotina prática é emitir um recibo por cada pagamento, na semana em que ele cai. Atrasos sistemáticos podem dar coimas. Não vale a pena acumular.
Passo a passo no Portal das Finanças
- Entre no Portal das Finanças e procure "Recibos Verdes" (Serviços → Faturas e Recibos Verdes → Emitir).
- Escolha "Fatura-Recibo" quando emite no momento em que já recebeu.
- Em "Adquirente", preencha o NIF da frota. Confirme-o duas vezes; a razão está no ponto seguinte.
- Descrição clara: por exemplo, "Serviços de transporte de passageiros, semana de [datas]".
- Valor: o montante que a frota lhe pagou pelos serviços.
- Se está no regime de isenção do artigo 53.º, indique o motivo de isenção de IVA correspondente, e o recibo sai sem IVA. (Guia: o IVA do motorista TVDE)
- Retenção na fonte: no arranque, a maioria dos motoristas está dispensada enquanto o volume de negócios se mantém abaixo do limiar legal; indique a dispensa aplicável. Na dúvida sobre o seu caso, confirme com um contabilista.
O erro sem conserto: recibo sem NIF do adquirente
Um recibo emitido sem o NIF do adquirente não pode ser anulado, o sistema da AT recusa a anulação. Fica no seu histórico para sempre. A prática habitual para remediar é emitir um documento substitutivo cuja descrição refira o recibo anterior e o motivo, e abrir um pedido no e-balcão para deixar o caso documentado. Dez segundos a confirmar o NIF poupam este processo inteiro.
Enganou-se? Anular e emitir de novo
Não existe "editar". Existe anular e emitir um recibo novo. A anulação é possível, em regra, até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS do ano a que o rendimento respeita, mas os documentos anulados ficam visíveis para sempre, marcados a vermelho como "Anulado". A AT é notificada de imediato, e a frota também fica a saber. Conferir antes de emitir é sempre o caminho mais curto.
Perguntas rápidas
Posso editar um recibo verde depois de emitido?
Não. O Portal das Finanças não permite editar, apenas anular e emitir um novo. O documento anulado fica visível para sempre, marcado como "Anulado". Por isso vale a pena conferir tudo antes de emitir.
E se emitir um recibo sem o NIF da frota?
Um recibo sem o NIF do adquirente não pode ser anulado, o sistema recusa. A prática habitual é emitir um documento substitutivo que refira o anterior e abrir um pedido no e-balcão para deixar tudo registado. Evita-se com um gesto: confirmar o NIF antes de emitir.
Tenho de emitir um recibo por cada pagamento da frota?
O prazo legal conta a partir de cada pagamento recebido, por isso um recibo por pagamento é a prática mais segura. Há quem agrupe ao mês. antes de o fazer, confirme com um contabilista como cumprir os prazos no seu caso.
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- O IVA do motorista TVDE: artigo 53.º explicado
- A Segurança Social do motorista TVDE
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Pedir acesso antecipadoEste guia é informativo e não substitui aconselhamento personalizado. Cada situação fiscal tem detalhes próprios. Na dúvida, fale com um contabilista certificado.